Após apurar o que vem acontecendo na maioria das contratadas, notamos que as horas extras trabalhadas pelos funcionários além de não serem pagas, não estão se transformando em folgas como prevê a lei trabalhista.
Abaixo mostraremos alguns itens que precisam ser implementados para que o acordo de banco de horas seja validado, lembrando aos trabalhadores que é muito importante o cumprimento destes itens e que isso deve ser cobrado por toda a força de trabalho:
- Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;
- Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;
- Jornada máxima diária de 10 (dez) horas;
- Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo;
- Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano;
- Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;
- Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho;
- Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.
Apoiaremos sempre o diálogo entre o trabalhador e a empresa, mas lutaremos sempre para que o direito do trabalhador seja respeitado e cumprido. Portanto, pedimos a força de trabalho que se unam e exijam seus direitos caso não estejam sendo cumpridos.
2 comentários:
tenho mais de 38 horas dentro e estou ha mais de um ano esperando folgar ou receber.. E sei q dificilmente irei conseguir folgar, a empresa nem liga.
Alguem sabe me informar como faço pra entrar em contato com o pessoal do alojamento da Parente Andrade em Carauarí??? Só sei que esse alojamento fica no meio da selva em Carauarí. Por favor me ajudem.
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